Despacho n.º 116/2018 XXI
A taxa municipal de proteção civil criada pelo Município de Lisboa e cobrada ente os anos 2015 e 2017, foi considerada inconstitucional, como tal, irá o mesmo proceder à devolução das verbas arrecadadas a todos os munícipes que foram onerados com a referida taxa.
A medida foi decretada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 22 de março de 2018, salientando que nos casos em que a devolução da taxa implique a alteração aos elementos declarados anteriormente na declaração de IRS, a respetiva declaração de substituição pode ser entregue até ao dia 31 de julho de 2018, sem sujeição a qualquer penalidade.